A “Permissão para Dirigir” ou “Permissão de CNH” trata-se do documento de habilitação provisório, concedido ao final do processo de formação de condutores e válido por um ano, sendo posteriormente substituído pela CNH definitiva, desde que o condutor não cometa infrações de trânsito de natureza grave ou gravíssima, nem seja reincidente em infrações de natureza média. Caso o condutor seja surpreendido cometendo alguma infração durante este período, a lei prevê a perda da permissão.


Diante desta situação, nossa assessoria irá te auxiliar a resolver todos os problemas referentes a defesa de pontuação, recursos para habilitação suspensa e perda do direito de dirigir.