Popularmente conhecida como Lei Seca (do CTB – Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 165 e artigo 306, sendo alterado posteriormente pela Lei 12.760/2012), ela determina que não há tolerância ao condutor que conduz veículo sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa. Com a alteração, todo condutor que se submeter ao exame de bafômetro e for auferido qualquer concentração de álcool igual ou superior a 0,05, terá a sua habilitação suspensa por 12 meses, além da multa prevista com 7 pontos no prontuário de condutor.


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